DICAS DE TRÂNSITO
O Código de trânsito fala em 110 Km/h para as
rodovias, porque então continuam a multar os veículos que transitam entre 80 e
110 km/h?
Esse foi um grande equívoco gerado pela desinformação da imprensa quando da
entrada em vigor do novo CTB, que alardeava os novos limites de velocidade, que
subiria para 110 Km/h. O art. 61 do CTB é bem claro quando se reporta que a
velocidade máxima será aquela indicada por meio de sinalização (podendo ser até
maior que essas abaixo), agora, quando não existir sinalização regulamentadora
de velocidade, a máxima será:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1)110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) 90 km/h, para ônibus e micro-ônibus;
3)80 km/h, para os demais veículos;
b) nas estradas, 60 km/h
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1)110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) 90 km/h, para ônibus e micro-ônibus;
3)80 km/h, para os demais veículos;
b) nas estradas, 60 km/h
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 19:02h