quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Nossa dica de hoje está no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seus artigos 228 e 229, que respectivamente proíbem: Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN e usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, punindo o infrator do artigo 228 com multa (Infração grave) no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização. Já o infrator do artigo 229 é punido com multa no valor de R$ 85,13 (Infração média) e remoção do veículo. 
Você que é adepto de paredões, seja educado e responsável. Não perturbe o sossego do povo ordeiro de nossa cidade que deseja e necessitar repousar. Agindo assim, todos agradecem!
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 16:29h