O Juiz titular da Comarca de Camocim, Rogério
Henrique do Nascimento, atendendo uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, decretou a interdição do prédio da Delegacia de Regional
de Polícia Civil do município. Na decisão, cujo teor o Camocim Online teve acesso com exclusividade, o magistrado determina que o imóvel
fique interditado até que o governo do estado providencie a construção de uma
delegacia de polícia com o mesmo padrão das delegacias e Granja e Uruoca e dote
o novo estabelecimento policial de infraestrutura mínima para o bom
funcionamento dos serviços administrativos, ou pelo menos, transfira a
delegacia de Camocim para um prédio que propicie conforto e segurança à
população e demais pessoas que necessitem de atendimento policial, respeitando
sua dignidade e lhes dando tratamento igualitário com a população dos demais
municípios do estado do Ceará onde foram construídas as novas delegacias.
Ainda segundo a decisão judicial, o estado terá um prazo de 90 dias providenciar a transferência da delegacia para um prédio que reúna condições físicas adequadas para o conforto e segurança aos policiais civis e ao público em geral. O descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, multa a ser aplicada ao Governador do estado do Ceará e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Ação Civil Pública havia sido ajuizada no dia 30 de abril de 2012 pelo Ministério Público.
Há quase 6 anos que a situação insalubre do prédio vem se arrastando sem solução. Inúmeras matérias foram publicadas em nosso blog, denunciando as condições insalubres do imóvel, causando até doenças nos servidores. Confira AQUI a última matéria que fizemos sobre a Delegacia de Camocim, com fotos impressionantes. Quanto à sábia decisão do Juiz de Camocim, em resposta à relevante ação do MP, resta agora aguardar que o Governador do Estado faça como qualquer cidadão, quando submetido às decisões do judiciário: Cumpra.
Ainda segundo a decisão judicial, o estado terá um prazo de 90 dias providenciar a transferência da delegacia para um prédio que reúna condições físicas adequadas para o conforto e segurança aos policiais civis e ao público em geral. O descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, multa a ser aplicada ao Governador do estado do Ceará e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Ação Civil Pública havia sido ajuizada no dia 30 de abril de 2012 pelo Ministério Público.
Há quase 6 anos que a situação insalubre do prédio vem se arrastando sem solução. Inúmeras matérias foram publicadas em nosso blog, denunciando as condições insalubres do imóvel, causando até doenças nos servidores. Confira AQUI a última matéria que fizemos sobre a Delegacia de Camocim, com fotos impressionantes. Quanto à sábia decisão do Juiz de Camocim, em resposta à relevante ação do MP, resta agora aguardar que o Governador do Estado faça como qualquer cidadão, quando submetido às decisões do judiciário: Cumpra.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:10h
Foto: Arquivo Camocim Online