segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO ADEMAR VERAS POR AUTOPROMOÇÃO

O ex-prefeito do Município de Barroquinha, Ademar Pinto Veras (foto), foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por realizar autopromoção durante evento de aniversário do Município. O ato ilícito ocorreu em 10 de maio de 2011, a 413 km de Fortaleza. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública. O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Ademar Pinto Veras, que exerceu mandato em Barroquinha entre 2009 e 2012, teve o nome mencionado diversas vezes durante o show. “Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas citações. 
O MP ingressou na Justiça com ação de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção, sustentando apenas ausência de dolo ou má-fé. Disse ainda que é muito comum elogios aos gestores durante eventos festivos. Ao julgar a ação (1984-53.2011.8.06.0046/0), no último dia 18 de dezembro, o juiz considerou que houve violação aos princípios da Administração pública. “A existência do dolo é deveras evidente, haja vista que o promovido participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado por diversas vezes, não havendo, portanto, dúvida de que existiu violação ao princípio da impessoalidade administrativa”.
Lá vou eu: Em Camocim, durante 8 anos, as mesmas expressões eram utilizadas pelos locutores e assessores do Ex-Prefeito Chico Vaulino. Não é à toa que Ademar é discípulo de Chico Vaulino. Até um trio com uma faixa enorme exaltando o nome do prefeito no carnaval surgiu em plena Praça do Odus. A diferença é que em Barroquinha o MP agiu. Em Camocim, mesmo com inúmeras publicações na imprensa, que em muitos lugares, menos em Camocim, servem como denúncias, não foram suficientes para que o MP agisse. Relembre AQUI uma dessas autopromoções do "Chico Vaulino Moral" (era a boca dos assessores de imprensa).  
Postado por Tadeu Nogueira às 12:08h
Com informações do TJCE