quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

POLÍCIA INDICIA CASAL POR ESTELIONATO EM CAMOCIM

O Delegado Titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim, Airton José da Silva, indiciou por estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, Francisco Alan Araújo dos Reis e Débora Ferro Oliveira Araújo. 
Ele é filho do Ex-Vice-Prefeito de Camocim, e Ex-Candidato a Prefeito, Chiquinho do Peixe, e ela, filha do Ex-Prefeito de Camocim, Chico Vaulino. De acordo com o relatório final do inquérito policial instaurado para apurar o caso, Francisco Alan teria comprado sacas de farinha de um pequeno comerciante local, com o comprometimento verbal de pagá-lo após fazer um depósito do valor das mercadorias compradas. Ainda segundo os fatos narrados no relatório policial, Alan teria retornado sem efetuar o pagamento, fazendo nova compra de sacas de farinha, pagando com um cheque, tendo como titular, sua esposa, Débora Ferro, que retornou por duas vezes, carimbado pelo banco, sem fundos. Ao ser cobrado posteriormente, Francisco Alan repassou à vítima, parte da quantia, ficando o restante do débito, motivo que levou o comerciante a registrar um Boletim de Ocorrência.  
Além da cópia do cheque, duas testemunhas confirmaram em depoimento que tiveram conhecimento do negócio que havia sido feito entre Francisco Alan e o comerciante. Em seu depoimento, a vítima afirmou que ficou sabendo que Alan teria vendido a farinha a um preço inferior, o que para ele ficou claro que se tratava de um golpe, e que, segundo ele, outros golpes foram aplicados dessa mesma forma. Em depoimento, Francisco Alan reconheceu a compra, e a entrega do cheque. Disse que depois do vencimento do cheque chegou a depositar uma quantia na conta da vítima, e que estaria com o restante para pagá-lo. Já sua esposa, Débora Ferro, titular do cheque, não compareceu para depor, tendo sido qualificada através do Infoseg. O inquérito seguiu no dia 06 de Janeiro de 2014 para o Poder Judiciário, onde tramitará até que seja concluído pela autoridade judicial. A pena para o crime de estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa. 
Postado por Tadeu Nogueira às 11:00h