
A criação de camarões depende de aeradores que
oxigenam a água, o que torna fundamental o funcionamento das bombas de tais
equipamentos. Em setembro de 2004, sem aviso prévio, a Coelce interrompeu o
fornecimento por 14 horas, impedindo que a empresa oxigenasse a água e causando
a perda de parte da produção. A empresa ajuizou ação pedindo indenização por
danos morais e materiais, afirmando que pagava as contas regularmente e que,
ainda assim, a energia foi cortada, causando prejuízo. A Coelce alegou força
maior para o corte, pois uma caminhonete teria batido em um poste e rompido os
fios condutores.
Em primeira instância, a concessionária foi
condenada a indenizar a empresa em R$ 115 mil por danos morais, sendo
inocentada em relação aos danos morais por falta de provas. Durante a análise
do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante,
disse que a interrupção do fornecimento ocorreu por conta da “prestação
ineficiente de serviços pela companhia”. A Coelce, segundo ele, não fez as
necessárias melhorias na rede elétrica, e também deixou de lado a manutenção, o
que prejudicou a empresa, privada de necessidades básicas para seu
funcionamento. Ele também manteve a absolvição em relação aos danos morais, por
entender que a interrupção da energia, “ainda que irregular, por si só não é
capaz de gerar mácula ao nome da empresa consumidora”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:00h
Postado por Tadeu Nogueira às 11:00h
Com informações da CBN Foz