segunda-feira, 31 de março de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Nossa Dica de hoje é uma pergunta com sua respectiva resposta.
Existe mencionada na legislação de trânsito que o motociclista não pode andar com o capacete reserva no braço? 
Não há no CTB um artigo específico sobre esta questão, ocorre que é preciso conduzir a motocicleta sempre com as duas mãos no guidom e a todo tempo ter o total domínio do veículo, assim o recomendável é colocar o capacete reserva preso na traseira da motocicleta. Outro fato que pode acontecer é que a atitude de carregar um capacete reserva nas mãos pode levantar a suspeita dos policiais por aparentemente tratar-se de alguém dando cobertura a um comparsa em fuga ou algo parecido. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 15:14h