
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar
como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação
oficial cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou
reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; Assinar
contratos com o Governo Federal, Estadual ou Municipal; Prestar exames ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional,
registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o
exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Inscrever-se
em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a qualquer título, sem
distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo
público, eletivos ou de nomeação. Receber qualquer prêmio ou favor do Governo
Federal, Estadual ou Municipal.
As autoridades ou os responsáveis pelas
repartições incumbidas da fiscalização do exercício profissional não poderão
conceder carteira profissional, nem registrar diplomas de profissões liberais a
brasileiros, sem que estes apresentem, previamente, prova de que estão em dia
com suas obrigações militares.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:15h