Analisando a contabilidade da Câmara Municipal
de Camocim, referente ao período de janeiro a outubro de 2013, a Comissão de Inspeção
do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), contatou que foi instituída, por meio
de resolução, a Verba de Desempenho Parlamentar (VDP), onde, segundo a
Legislação, é gerenciada pela Tesouraria e Ordenada sua despesa pelo Presidente
da Câmara. O artigo 1º dessa resolução estabelece o limite de 14% da mesma
verba destinada aos Deputados Estaduais do Ceará, no caso, durante o exercício
de 2013, esse limite corresponde a R$ 3.200,00 mensais.
Já o seu artigo 2º, determina que somente
as notas fiscais são documentos capazes de ressarcir as despesas com verba
de desempenho parlamentar efetuadas pelos vereadores, sendo proibida a comprovação
somente por meio de recibos. Embora estejam tais despesas respaldadas pela
resolução especifica, constatou-se que os gastos com locomoção (locação de
veículos e combustíveis), atingiram até setembro, na Câmara de Camocim, o
montante de R$ 371.699,66, o que representa 90.35% de toda a VDP. Apesar do edital dessa licitação, em seu
subitem 13.6, autorizar a subcontratação de 80% do valor contratado, a Comissão
de Inspeção, de posse da relação de veículos e seus respectivos DUT´s, bem como
dos contratos de subcontratação, verificou que estavam prestando serviços à Câmara
Municipal 15 veículos, sendo todos eles, 100% subcontratados, infringindo
claramente o dispositivo do subitem 13.6 do Edital. Além disso, o Poder Legislativo
de Camocim, no período sob inspeção, realizou despesa sem respaldo legal, no
montante de R$ 45.992,00, correspondente a uma aplicação irregular de VDP.
Considerando os valores
especificados no relatório, conforme os contratos executados
entre a empresa vencedora do certame e os proprietários de veículos sublocados,
o valor repassado a referidos proprietários ficou em torno de R$ 1.090,00 para
veículos tipo passeio e R$ 1.795,00 para veículos tipo camioneta cabine
simples, representando um lucro para a empresa contratada pelo
Presidente Régis da Ipu (Hilux), de aproximadamente 73.86 %, do total do
contrato, valor esse que deixou de pertencer ao Poder Legislativo.
Lá vou eu: Portanto, de acordo com o
TCM, o Presidente Régis da Ipu (Hilux), claramente não cumpriu com o que
determinava a licitação, assinada depois por ele mesmo, de próprio punho. Além
disso, ele, que sempre diz em tribuna que tem zelo pelo dinheiro público, que
volta e meia chora, cita Deus, versículos bíblicos, e até o papa, em seus
argumentos de pobre coitado, de "perseguido" pela imprensa, e por
“extraterrestres”, fez um contrato com dinheiro do povo, que resultou em 78,86%
de lucro para a empresa contratada?
Quem diz isso, presidente, é um
relatório do TCM que nosso blog sabe muito bem que chegou em suas mãos, aliás,
nas suas, nas do MP, e certamente nas mãos dos promotores da Procuradoria dos
Crimes contra a Administração Pública (PROCAP). Mas o mais absurdo vem agora:
Mesmo com um relatório da mais alta gravidade, o Presidente Régis da Ipu
(Hilux) não se fez de rogado, e sem "cerimônia" alguma, homologou
novamente uma licitação, contratando 18 veículos e 165 mil litros de
combustível para 2014. E olha a coincidência: As mesmas empresas que venceram a
licitação em 2013, venceram de novo em 2014.
Sexta-feira (02) vem a 4ª marcha do
Dossiê Hilux, com irregularidades ainda mais graves.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:00h
Postado por Tadeu Nogueira às 12:00h