sexta-feira, 11 de abril de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
ANTES DE VIAJAR DE ÔNIBUS,
 CONHEÇA SEUS DIREITOS
Só não se esqueça de guardar sempre o tíquete de bagagem e o bilhete de passagem, pois é a sua garantia. O limite de peso no bagageiro é de até 30 quilos de peso por passagem. Todo bilhete de passagem de ônibus tem validade de um ano. Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até três horas antes do horário previsto para embarque que não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar para data futura. Você poderá comprar a passagem até sem data e horário determinados, nesse caso deverá avisar à empresa até três horas antes do horário que pretende embarcar.
Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido podendo segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de multa compensatória. Para revalidar não há multa. Crianças de até 6 anos também podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis.  Nos ônibus são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.
Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados. Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora. Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus. 
Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete, basta que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço final e do pedágio, se houver. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 14:06h