DICAS DE TRÂNSITO
ANTES DE VIAJAR DE ÔNIBUS,
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Só não se
esqueça de guardar sempre o tíquete de bagagem e o bilhete de passagem, pois é
a sua garantia. O limite de peso no bagageiro é de até 30 quilos de peso por
passagem. Todo
bilhete de passagem de ônibus tem validade de um ano. Entretanto, o passageiro
é obrigado a avisar até três horas antes do horário previsto para embarque que
não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar para data futura. Você poderá
comprar a passagem até sem data e horário determinados, nesse caso deverá
avisar à empresa até três horas antes do horário que pretende embarcar.
Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso
deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução
deverá ser em até 30 dias após o pedido podendo segundo a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de
multa compensatória. Para revalidar não há multa. Crianças de até 6 anos também podem viajar
gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis. Nos ônibus são reservados dois assentos
gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a
dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem
direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos
do ônibus.
Se o usuário desistir de viajar até três horas
antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer
desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o
prazo, podem ser remarcados. Caso, por culpa da empresa
de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente
poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça
serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago
pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora. Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso
superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros.
Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será
obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a
companhia vende passagens além da capacidade do ônibus.
Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir
um novo bilhete, basta que o cliente apresente o documento de identidade. A
emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de
acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar
cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes
deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no
preço final e do pedágio, se houver.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 14:06h