segunda-feira, 28 de abril de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Pergunta: Faço parte de uma associação de portadores de necessidades especiais na minha cidade e várias deficientes estão interessados em adquirir um triciclo ou moto para facilitar a locomoção, porém, estamos com as seguintes dúvidas:
-Tem desconto do IPI e ICMS como nos automóveis?
- Isenção de IPVA? Precisa de carteira de habilitação a partir de quantas cilindradas?
- Se for uma adaptação feita sob encomenda de uma moto biz transformada em triciclo, quais os documentos necessários? É possível legalizar?
- O deficiente com paralisia infantil nos membros inferiores, desde que passe no exame do DETRAN, poderia dirigir uma moto comum?
- O que e qual a legislação aborda sobre a condução de moto pelo deficiente físico?
Resposta: Existem sim incentivos fiscais que reduzem impostos e consequentemente o valor dos veículos para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Em relação ao licenciamento o Art. 120 do CTB declara que todo o veículo automotor precisa ser devidamente registrado e licenciado, os veículos deverão ter as alterações ou adaptações aprovadas em vistoria pelo órgão de trânsito a fim de constarem no CRLV. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 20:00h