DICAS DE TRÂNSITO
Mesmo portando Boletim de Ocorrência, motorista que tiver CNH roubada não pode dirigir.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito
(CBT) o motorista que dirigir sem portar a Carteira Nacional Habilitação (CNH) estará
cometendo uma infração, deverá ser multado e terá o veículo retido até a
apresentação do documento ou até a chegada de um condutor habilitado. A medida
estende-se para aqueles motoristas que tiveram o documento roubado ou que o
tenha perdido.
O fato é que se o cidadão vier a perder a documentação, ou pior, ser lesado ao
ter sua carteira roubada, por exemplo, e dessa forma, arcar com transtornos
indesejáveis após o furto, estes podem ir além. Geralmente, junto com o
dinheiro são levados os documentos pessoais, como a carteira de habilitação. É
nessa hora que começa a ‘corrida contra o tempo’ para buscar a 2ª via. Além da
burocracia para retirá-lo, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito
de conduzir seu veículo até a nova impressão da cédula.
A apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) comprovando que a queixa da perda
ou furto do documento já foi registrada, assim como, o protocolo do pedido de
emissão da 2ª via da cédula certificado pelo Departamento de Trânsito (DETRAN),
não eximem a aplicação da lei. Portanto, o motorista que for abordado por um Agente
de Trânsito, policial militar ou federal rodoviário nesta situação, estará
sujeito a sofrer as consequências estabelecidas no CTB.
No Artigo 232 do CTB, são documentos de porte obrigatório:
Autorização para conduzir ciclomotor – ACC
PPD – Permissão para dirigir veículos
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento
Veículo (original)
Os documentos de CNH e CRLV são confeccionados com um papel que apresenta uma marca d’água impressa com a imagem da Bandeira do Brasil e o logotipo do DENATRAN, sendo perceptíveis ao tato as marcas de relevo.
Os documentos de CNH e CRLV são confeccionados com um papel que apresenta uma marca d’água impressa com a imagem da Bandeira do Brasil e o logotipo do DENATRAN, sendo perceptíveis ao tato as marcas de relevo.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 19:00h