DICAS DE TRÂNSITO
Adquiri uma motocicleta CB400, ano 81,
modificada, com tanque de Shadow, com nota fiscal, banco fabricado em fibra, a
rabeta foi modificada com fibra de vidro e roda traseira aro 15”, gostaria de
documentar estas modificações, pois não quero ser parado em blitz e tê-la mesma
apreendida?
De acordo com o ART. 98 do CTB as modificações nos veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade competente, uma vez já realizadas, você deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN para preencher a Solicitação para Alteração de Característica, o delegado de trânsito dará autorização e marcará a vistoria.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
De acordo com o ART. 98 do CTB as modificações nos veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade competente, uma vez já realizadas, você deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN para preencher a Solicitação para Alteração de Característica, o delegado de trânsito dará autorização e marcará a vistoria.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 16:00h