quarta-feira, 9 de abril de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Adquiri uma motocicleta CB400, ano 81, modificada, com tanque de Shadow, com nota fiscal, banco fabricado em fibra, a rabeta foi modificada com fibra de vidro e roda traseira aro 15”, gostaria de documentar estas modificações, pois não quero ser parado em blitz e tê-la mesma apreendida? 
De acordo com o ART. 98 do CTB as modificações nos veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade competente, uma vez já realizadas, você deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN para preencher a Solicitação para Alteração de Característica, o delegado de trânsito dará autorização e marcará a vistoria. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 16:00h