O município de Camocim foi obrigado judicialmente a cumprir com o pagamento de dívida que deveria ter
sido paga em 2009. Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, será feito o sequestro de
recursos do município para o pagamento. A dívida tem o valor de R$
1.441.225,84. A medida foi tomada a pedido do espólio de Milton Bezerra
Studart, por falta de pagamento do crédito. A dívida deveria ter sido paga pelo município no ano de 2009. Como isso não
ocorreu, o credor requereu à Presidência do TJCE, que determinou o sequestro na
sexta-feira, 4. O bloqueio eletrônico de valores, nesse caso, só foi possível
porque Camocim está sujeito ao regime comum de pagamentos, afirma a Assessoria
de Precatório do TJCE. Segundo a Assessoria, outros municípios também sujeitos ao regime comum de
pagamentos poderão sofrer as mesmas consequências. Para isso, é necessário que
o precatório esteja vencido e que o credor interessado solicite o sequestro ao
presidente do Tribunal de Justiça. Outros municípios cearenses já passaram pela mesma medida como Pentencoste,
Caucaia, Pacajus e Quixadá.
Lá vou eu: A dívida deveria ter sido paga em 2009, o problema é que nessa época, toda grana ainda era pouca para sustentar milhares de contratados da prefeitura, que garantiram, cada um levando 5 votos para a urna, a reeleição do então prefeito Chico Vaulino em 2008. Assim ficou essa dívida e muitas outras, incluindo a do INSS, essa mais do que milionária. E vem mais por aí.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:35h
Postado por Tadeu Nogueira às 07:35h
Com informações do TJCE via O Povo Online