
A pena
prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem
facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso
com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse tipo de crime não poderão
pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena
imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:19h
Com informações da Agência Brasil