A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (21) à
tarde a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança,
adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana
Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. A
proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente
dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que
implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
A pena
prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem
facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso
com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse tipo de crime não poderão
pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena
imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:19h
Com informações da Agência Brasil