DICAS DE TRÂNSITO
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Tirei minha PPD agora, posso dirigir em rodovia,
ou BR?
A Permissão Para Dirigir (PPD), algumas
mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que
diz respeito às regras para a Permissão Para Dirigir. Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 13:28h