quinta-feira, 29 de maio de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e Ciclomotores (abaixo de 50 cc).  
Pergunta: Uma motoneta de 49cc e que marca até 80km/h, precisa emplacamento e habilitação? O município pode intervir? Use o modelo STAR JL50q-2 da Traxx como referência. Todo veículo automotor independente da cilindrada, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04. No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 16:06h