DICAS DE TRÂNSITO
Para a condução de um ciclomotor (veículo de
duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização
para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação,
conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04. Em relação ao registro e
licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de
acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito
Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando
tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os
artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de
segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e
Ciclomotores (abaixo de 50 cc).
Pergunta: Uma motoneta de 49cc e que marca até
80km/h, precisa emplacamento e habilitação? O município pode intervir? Use o
modelo STAR JL50q-2 da Traxx como referência. Todo veículo automotor independente da
cilindrada, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e
habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e
conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº
168/04. No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com
velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores,
exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve
constar no próprio documento de habilitação do condutor.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 16:06h