terça-feira, 6 de maio de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
MUDANÇA OU ADIÇÃO DE CATEGORIAS
a) Se for habilitado na categoria B, C, D ou E, realizar exames de sanidade física e mental em clínica credenciada junto ao DETRAN, se for acrescentar a categoria A;
b) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo um ano, realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria C;
c) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo dois anos, ou um ano na categoria C, realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria D;
d) Para trocar da categoria C para D ou de D para E há necessidade de novos exames;
e) Acrescentar a categoria B quando for habilitado na categoria A, realizar exames de sanidade física e mental, escolher o Centro de Formação de Condutores - CFC-B.
f) Dirigir-se a um CFC-B, de preferência portando o formulário RENACH, ou optar por instrutor não vinculado.
g) Após aprovação no exame teórica-técnico, o CFC-B deverá emitir a LADV (licença de Aprendizagem para Dirigir Veículo).
h) Após conclusão do curso prático de direção veicular, marca a prova prática de direção no CFC-B.
Observações:
 1 - Aos condutores que exercem atividade remunerada será exigido o exame psicológico.
 2 - Nos casos de adição e mudança de categoria, será exigida 15h/a de prática de direção veicular.
 3 - Será obrigatório o curso de atualização de Direção Defensiva e Primeiros Socorros aos condutores que ainda não tiverem, ou que deixaram de renovar a CNH por mais de cinco anos.
 4 - Fica a critério de o condutor escolher a prova ou curso no ato da revonavação, sendo que no curso não precisa atingir média, apenas frequentar às 15h/a, quando à prova o candidato deverá obter 70% de acertos lembrando que a prova tem trinta questões, portanto o candidato deverá acertar 21 questões. Caso reprove deverá fazer uma nova prova, após cinco dias corridos.
REQUISITOS:
a) TROCAR PARA "C":
1. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "B";
2. Realizar exames clínicos;
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
b) TROCAR PARA "D":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
c) TROCAR PARA "E":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "C" ou estar habilitado na categoria D;
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
IMPORTANTE:
· Se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH anterior for de outro estado à emissão da nova carteira só será concretizada após a confirmação de transferência do prontuário pelo DETRAN de origem;
· Há carga horária para a prática de direção veicular;
· Após aprovação na prova prática de direção, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH será enviada à residência.
· Em caso de reprovação no exame prático de direção, o novo exame só será realizado após 15 dias. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 17:09h