DICAS DE TRÂNSITO
MUDANÇA OU ADIÇÃO DE CATEGORIAS
a)
Se for habilitado na categoria B, C, D ou E, realizar exames de sanidade física
e mental em clínica credenciada junto ao DETRAN, se for acrescentar a categoria
A;
b) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo um ano, realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria C;
c) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo dois anos, ou um ano na categoria C, realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria D;
d) Para trocar da categoria C para D ou de D para E há necessidade de novos exames;
e) Acrescentar a categoria B quando for habilitado na categoria A, realizar exames de sanidade física e mental, escolher o Centro de Formação de Condutores - CFC-B.
f) Dirigir-se a um CFC-B, de preferência portando o formulário RENACH, ou optar por instrutor não vinculado.
g) Após aprovação no exame teórica-técnico, o CFC-B deverá emitir a LADV (licença de Aprendizagem para Dirigir Veículo).
b) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo um ano, realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria C;
c) Se for habilitado na categoria B, há no mínimo dois anos, ou um ano na categoria C, realizar exame de sanidade física e mental, se for trocar para a categoria D;
d) Para trocar da categoria C para D ou de D para E há necessidade de novos exames;
e) Acrescentar a categoria B quando for habilitado na categoria A, realizar exames de sanidade física e mental, escolher o Centro de Formação de Condutores - CFC-B.
f) Dirigir-se a um CFC-B, de preferência portando o formulário RENACH, ou optar por instrutor não vinculado.
g) Após aprovação no exame teórica-técnico, o CFC-B deverá emitir a LADV (licença de Aprendizagem para Dirigir Veículo).
h)
Após conclusão do curso prático de direção veicular, marca a prova prática de
direção no CFC-B.
Observações:
Observações:
1 -
Aos condutores que exercem atividade remunerada será exigido o exame
psicológico.
2
- Nos casos de adição e mudança de categoria, será exigida 15h/a de
prática de direção veicular.
3
- Será obrigatório o curso de atualização de Direção Defensiva e Primeiros
Socorros aos condutores que ainda não tiverem, ou que deixaram de renovar a CNH
por mais de cinco anos.
4
- Fica a critério de o condutor escolher a prova ou curso no ato da
revonavação, sendo que no curso não precisa atingir média, apenas frequentar às
15h/a, quando à prova o candidato deverá obter 70% de acertos lembrando que a
prova tem trinta questões, portanto o candidato deverá acertar 21 questões.
Caso reprove deverá fazer uma nova prova, após cinco dias corridos.
REQUISITOS:
a)
TROCAR PARA "C":
1.
Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "B";
2. Realizar exames clínicos;
2. Realizar exames clínicos;
3.
Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em
infrações médias, durante os últimos doze meses.
b)
TROCAR PARA "D":
1.
Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
2. Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
c)
TROCAR PARA "E":
1.
Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "C" ou estar habilitado na categoria D;
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
2. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "C" ou estar habilitado na categoria D;
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
IMPORTANTE:
·
Se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH anterior for de outro estado à
emissão da nova carteira só será concretizada após a confirmação
de transferência do prontuário pelo DETRAN de origem;
·
Há carga horária para a prática de direção veicular;
·
Após aprovação na prova prática de direção, a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH será enviada à residência.
·
Em caso de reprovação no exame prático de direção, o novo exame só será
realizado após 15 dias.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 17:09h