DICAS DE TRÂNSITO
MUDANÇA DE CATEGORIA
O candidato não pode ter
cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias
nos últimos 12 (doze) meses. "B" para "C" - Somente após
ter cumprido um ano na categoria "B";
"B" para "D" - Somente após
dois anos na categoria "B";
"B" para "E" - Esta mudança
não é permitida;
"C" para "D" - Somente após
um ano na categoria "C";
"C" para "E" - Somente após
um ano na categoria "C";
"D" para "E" - Somente após
um ano na categoria "D". (Apenas se o condutor for proveniente de
categoria “B” sem ter passado pela categoria “C”)
Observação: Para habilitar-se nas categorias D e
E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares,
de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e
um anos.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 15:02h