quinta-feira, 8 de maio de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
MUDANÇA DE CATEGORIA
O candidato não pode ter cometido infração gravíssima ou grave ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses. "B" para "C" - Somente após ter cumprido um ano na categoria "B";
"B" para "D" - Somente após dois anos na categoria "B";
"B" para "E" - Esta mudança não é permitida;
"C" para "D" - Somente após um ano na categoria "C";
"C" para "E" - Somente após um ano na categoria "C";
"D" para "E" - Somente após um ano na categoria "D". (Apenas se o condutor for proveniente de categoria “B” sem ter passado pela categoria “C”)
Observação: Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 15:02h