Os senadores aprovaram na tarde desta quarta-feira (21) o projeto que permite aos agentes e guardas prisionais e guardas portuários portar arma
de fogo fora de serviço. De acordo com o texto, esses profissionais estão autorizados a
portar, fora de serviço, arma de fogo particular ou fornecida pela repartição.
O porte, no entanto, só será permitido se os profissionais se submeterem a
regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos
de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismos de
fiscalização e de controle interno.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:39h