segunda-feira, 26 de maio de 2014

SINDICATO DOS PESCADORES DE CAMOCIM: É LEGAL OU ILEGAL?

O Presidente do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais e Artesanais de Água Doce e Salgada de Camocim, Manuel Silva Santos, utilizou a tribuna da Câmara de Camocim na Sessão Legislativa do último dia 19 de Maio de 2014, para argumentar que a Prefeitura de Camocim deveria ter consultado seu sindicato, antes de enviar para votação o projeto de lei que vai possibilitar a doação de motores para pescadores carentes da cidade. Manuel Silva usou vários artigos da Constituição Federal em sua alegação e na petição que enviou ao legislativo. Logo após sua participação, nitidamente para “limpar” a situação da bancada de oposição, que foi contra a votação em caráter de urgência do projeto na sessão anterior, seu argumento caiu por terra, já que lei nenhuma obriga que ações de governo sejam submetidas ao crivo de sindicatos. Minutos depois que ele terminou sua fala, fomos indagados, por várias pessoas, sobre a legitimidade da entidade que ele está à frente. 
É que na mesma Constituição Federal utilizada pelo sindicalista, consta o seguinte no Artigo 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. Já na decisão do Tribunal Regional do Trabalho, da 16ª Região, publicada em 08 de Agosto de 2010: 
“Com o advento da Constituição Federal de 1988 foi mantido, em nosso sistema de direito positivo, o princípio da unicidade sindical, segundo o qual só é permitida a existência de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica, em qualquer grau, na mesma base territorial, organizada de acordo com critérios pré-estabelecidos, a saber, identidade, similaridade e conexidade (art. 511 , CLT ). Sendo assim, já havendo entidade sindical representativa da categoria profissional na mesma base territorial, anterior e legalmente registrada, é esta que deve prevalecer, em respeito ao princípio da unicidade sindical, sendo ilegal a constituição do novo ente federativo". No caso de Camocim, a entidade representativa dos pescadores, a Colônia de Pescadores, existe desde 1927. Já o Sindicato dos Pescadores do Ceará, com base em Fortaleza, foi fundado em 1957.  
No site do Ministério do Trabalho e Emprego o sindicato do Senhor Manuel não existe. Essa informação foi confirmada pelo próprio MTE ainda em 2010, através de um documento ao qual tivemos acesso. Fomos informados ainda sobre uma suposta investigação do MP, iniciada em 2010, que tem como alvo o sindicato. Recebemos também uma informação dando conta que o órgão não é reconhecido pela Marinha como  representante dos pescadores de Camocim. 
Além disso, e mesmo assim, em 26 de Novembro de 2009, o então Prefeito Chico Vaulino enviou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, cujo objetivo era assegurar mensalmente, diretamente dos cofres do município, a quantia mensal de R$ 1.800,00 para o tal sindicato do Senhor Manuel, que em 2008, por uma dessa coincidências da vida, havia sido candidato a vereador pelo Grupo Político desse mesmo Chico Vaulino. Seu Manuel não foi eleito, mas o projeto de R$ 1.800 por mês foi aprovado. Portanto, fica aqui um questionamento: Afinal, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais e Artesanais de Água Doce e Salgada de Camocim, existe de fato e de direito? Ou não? Com a palavra, o Senhor Manuel. 
Postado por Tadeu Nogueira às 12:32h