As escolas de educação básica terão agora que
exibir no mínimo duas horas mensais de filmes de produção nacional. A alteração
na Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). A exibição
dos filmes constituirá componente curricular complementar integrado à proposta
pedagógica das escolas.
Lá vou eu: Que seja aplicada a lei, não como imposição, mas como incentivo, para que nossas crianças e adolescentes saibam que temos grandes talentos nessa área também. O cinema reflete costumes, cotidiano e cultura de um povo. A lei tarda nesse caso, mas não falha. Bom filme.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:33h