sexta-feira, 27 de junho de 2014

AGORA É LEI: ESCOLAS TERÃO QUE EXIBIR FILMES NACIONAIS MENSALMENTE

As escolas de educação básica terão agora que exibir no mínimo duas horas mensais de filmes de produção nacional. A alteração na Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). A exibição dos filmes constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
Lá vou eu: Que seja aplicada a lei, não como imposição, mas como incentivo, para que nossas crianças e adolescentes saibam que temos grandes talentos nessa área também. O cinema reflete costumes, cotidiano e cultura de um povo. A lei tarda nesse caso, mas não falha. Bom filme. 
Postado por Tadeu Nogueira às 13:33h