A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, lei prevê cota de 20% das vagas em
concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem
negros ou pardos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a
administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras,
Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto não estende as
cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos
estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20%
para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da
Casa.
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o
candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor
preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que se
declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla
concorrência quanto às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada
para preencher vagas reservadas nas cotas.
Lá vou eu: Lei polêmica que divide muitas opiniões. De qualquer forma, agora sendo lei, pode até continuar sendo discutida, mas terá que ser cumprida.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:00h
Postado por Paraíba