sexta-feira, 13 de junho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida há mais de 30 dias? 
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração. O condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. 
Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 22:25h