DICAS DE TRÂNSITO
Veículo
de até 50 cc, deve usar capacete?
Para
a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até
50 km/h), é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ACC,
obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na
Resolução do CONTRAN nº 168/04. O Código
de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias,
configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo
244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso
do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas,
motonetas e ciclomotores (abaixo de 50 cc).
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 17:19h