quarta-feira, 18 de junho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Veículo de até 50 cc, deve usar  capacete?
Para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotor,  ACC,  obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04.  O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores (abaixo de 50 cc). 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 17:19h