segunda-feira, 23 de junho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
A partir de quantos pontos passa a ser obrigatória a entrega da CNH e a realização do curso de reciclagem?
Resposta: Sempre que o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou cometer algumas infrações gravíssimas, independente de ter atingido os vinte pontos, previstas no CTB . 
Infrações gravíssimas que se aplicadas implicam suspensão do direito de dirigir (Art. 165; Art. 170; Art. 173; Art. 174; Art. 175; Art. 176; Art. 210; Art. 218, III; Art. 244 do CTB): Disputar corrida por espírito de emulação; dirigir sobre influência de álcool ou entorpecente; promove/participar na via, de competição esportiva/eventos (etc) como condutor e sem permissão; deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de: socorrer a vítima, adotar providências para evitar perigo ao trânsito, preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, remover o veículo quando exigido pelo agente de trânsito e identificar-se e prestar informações para a confecção do boletim de ocorrência; transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%; dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública; utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa; transpor sem autorização bloqueio viário policial; conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: sem usar capacete de segurança ou com passageiro sem capacete, fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança. 
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 19:05h