DICAS DE TRÂNSITO
A partir de quantos pontos passa a ser
obrigatória a entrega da CNH e a realização do curso de reciclagem?
Resposta: Sempre que o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou cometer algumas infrações gravíssimas, independente de ter atingido os vinte pontos, previstas no CTB .
Resposta: Sempre que o condutor atingir a contagem de 20 (vinte) pontos ou cometer algumas infrações gravíssimas, independente de ter atingido os vinte pontos, previstas no CTB .
Infrações gravíssimas que se aplicadas implicam suspensão do direito de dirigir
(Art. 165; Art. 170; Art. 173; Art. 174; Art. 175; Art. 176; Art. 210; Art.
218, III; Art. 244 do CTB): Disputar corrida por espírito de emulação;
dirigir sobre influência de álcool ou entorpecente; promove/participar na via,
de competição esportiva/eventos (etc) como condutor e sem permissão; deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de: socorrer a vítima, adotar
providências para evitar perigo ao trânsito, preservar o local para facilitar
os trabalhos da polícia e da perícia, remover o veículo quando exigido pelo
agente de trânsito e identificar-se e prestar informações para a confecção do
boletim de ocorrência; transitar em velocidade superior a máxima permitida em
mais de 50%; dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública;
utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa; transpor sem autorização
bloqueio viário policial; conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: sem
usar capacete de segurança ou com passageiro sem capacete, fazendo malabarismos
ou equilibrando-se em apenas uma roda, com faróis apagados ou transportando
criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria
segurança.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 19:05h