terça-feira, 3 de junho de 2014

INFORMATIVO SUTRAN CAMOCIM

DICAS DE TRÂNSITO
Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH? 
Resposta: Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor*. Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação**.
*Resolução nº 205/2006: Art. 1º Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;...
**Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito) 
Postado por Tadeu Nogueira às 19:00h