A respeito da matéria publicada no blog nesta segunda-feira (16), intitulada "Pet Shop é Acusado de Maltratar Cachorro em Camocim" (AQUI), foi enviado ao blog uma nota de esclarecimento do estabelecimento, que segue abaixo em seu inteiro teor:
Ilmo Senhor proprietário do Sítio Camocim Online,
Resposta à acusação. art. 5º, inc. V, da Carta
Magna/1988: “Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Preliminarmente o Pet Shop O Gué caracteriza que
ocorre a:
“Inepta a denúncia quando não há a descrição dos
fatos, com todas as suas circunstâncias, em inobservância aos requisitos
legais, impossibilitando, dessa forma, o exercício da ampla defesa.”
O Pet Shop O Gué alega que a denúncia é
genérica, impedindo o exercício da ampla defesa e também apresenta ausência de justa causa, pois, não
há elemento concreto de prova que possa sustentar a acusação.
“Há que se delinear o nexo causal e participação
do Pet Shop O Gué na ocorrência do crime e/ou contravenção”, “Levando-se em consideração que a incoativa é genérica e,
portanto, formalmente inepta, estando prejudicadas as demais alegações. Não consta no registro de ocorrência policial boletim
ambiental e auto de exame de corpo de delito.
O
conjunto probatório trazido na Denúncia
publicada no sitio Camocim online não se mostra suficiente para sustentar a denúncia, uma vez que inexiste prova cabal da materialidade do delito pela
reclamante/denunciante, a prova oral assim resumida citada ao sitio, não conduz à certeza de que
o Pet Shop O Gué efetivamente causou ao animal maus-tratos.
Não há qualquer prova documental (laudos,
fotografias, vídeos, etc) que demonstrem o bom estado de saúde do cão no
momento da entrega no PET SHOP,
impossibilitando a caracterização do supostos maus tratos. Impossível afirmar,
portanto, que o fato de estar o cão “com o olho direito bastante inchado, e
muito vermelho, com uma camada avermelhada por cima da “bola” do olho”. tenha
decorrido da omissão ou descuido do Pet Shop, durante a estadia do cão no estabelecimento
E se os maus tratos eram realmente visíveis,
como afirmam a denunciante, não há como se justificar a não realização de laudo
pericial no momento instante do recebimento do cão por parte da reclamante.
. Assim,
diante da frágil prova apresentada, que não se sustenta por si só, inadmissível
a sustentação da denúncia, ora mencionada, mostra-se capaz de afastar a
acusação instalada e declarando-se a improcedência
da denúncia.
Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer
que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem
que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em
julgado.
Oportuno que se esclareça, entrementes, que uma presunção
jurídica (praesumptione juris) não se confunde com a presunção comum do homem.
Esta última baseia-se apenas em aparentes indícios, em suposições e conjecturas
pessoais, criando juízos subjetivos antecipados que sequer se sustentam em
raciocínios indutivos minimamente lastreados na ideia de probabilidade. As
presunções humanas comuns se valem de afetações, crenças, pressentimentos,
evidências incompletas e frágeis, desconfianças, etc., para tirar conclusões
antecipadas e sem compromisso com a realidade dos fatos, e muito menos com a
verdade.
Que se Digne o
Proprietário do sitio Camocim online em:
1.Divulgar inteiro teor da defesa em virtude da leviana e infundada acusação de maus-tratos
à animais.
2.Reveja a possibilidade de retirar do site a
publicação da matéria, onde refere-se ao Pet Shop O Gué, no que tange a
acusação de maus-tratos, para no futuro se houver uma condenação onde não caiba
recurso, assim possa o sitio esteja publicando
como verdadeira a acusação.
Camocim-Ceará,
17 de Junho de 2014
Pet Shop O Gué
Pet Shop O Gué