terça-feira, 17 de junho de 2014

PET SHOP O GUÉ - DIREITO DE RESPOSTA

A respeito da matéria publicada no blog nesta segunda-feira (16), intitulada "Pet Shop é Acusado de Maltratar Cachorro em Camocim" (AQUI), foi enviado ao blog uma nota de esclarecimento do estabelecimento, que segue abaixo em seu inteiro teor: 
Ilmo Senhor proprietário do Sítio Camocim Online,
Resposta à acusação. art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988: “Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” 
Preliminarmente o Pet Shop O Gué caracteriza que ocorre a:
“Inepta a denúncia quando não há a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, em inobservância aos requisitos legais, impossibilitando, dessa forma, o exercício da ampla defesa.”
O Pet Shop O Gué alega que a denúncia é genérica, impedindo o exercício da ampla defesa e também  apresenta ausência de justa causa, pois, não há elemento concreto de prova que possa sustentar a acusação.
“Há que se delinear o nexo causal e participação do Pet Shop O Gué na ocorrência do crime e/ou contravenção”, “Levando-se  em consideração que a incoativa é genérica e, portanto, formalmente inepta, estando prejudicadas as demais alegações. Não consta  no registro de ocorrência policial boletim ambiental e auto de exame de corpo de delito.
 O conjunto probatório trazido  na Denúncia publicada no sitio Camocim online não se mostra suficiente para sustentar a denúncia, uma vez que inexiste prova cabal da materialidade do delito pela reclamante/denunciante, a prova oral assim resumida  citada ao sitio, não conduz à certeza de que o Pet Shop O Gué efetivamente causou ao animal maus-tratos.
Não há qualquer prova documental (laudos, fotografias, vídeos, etc) que demonstrem o bom estado de saúde do cão no momento da entrega  no PET SHOP, impossibilitando a caracterização do supostos maus tratos. Impossível afirmar, portanto, que o fato de estar o cão “com o olho direito bastante inchado, e muito vermelho, com uma camada avermelhada por cima da “bola” do olho”. tenha decorrido da omissão ou descuido do  Pet Shop, durante a estadia do cão no estabelecimento
E se os maus tratos eram realmente visíveis, como afirmam a denunciante, não há como se justificar a não realização de laudo pericial no momento instante do recebimento do cão por parte da reclamante.
 . Assim, diante da frágil prova apresentada, que não se sustenta por si só, inadmissível a  sustentação da denúncia, ora  mencionada, mostra-se capaz de afastar a acusação instalada e  declarando-se a improcedência da denúncia.
Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Oportuno que se esclareça, entrementes, que uma presunção jurídica (praesumptione juris) não se confunde com a presunção comum do homem. Esta última baseia-se apenas em aparentes indícios, em suposições e conjecturas pessoais, criando juízos subjetivos antecipados que sequer se sustentam em raciocínios indutivos minimamente lastreados na ideia de probabilidade. As presunções humanas comuns se valem de afetações, crenças, pressentimentos, evidências incompletas e frágeis, desconfianças, etc., para tirar conclusões antecipadas e sem compromisso com a realidade dos fatos, e muito menos com a verdade.
Que se Digne o  Proprietário do sitio Camocim online em:
1.Divulgar inteiro teor da defesa em virtude  da leviana e infundada acusação de maus-tratos à animais.
2.Reveja a possibilidade de retirar do site a publicação da matéria, onde refere-se ao Pet Shop O Gué, no que tange a acusação de maus-tratos, para no futuro se houver uma condenação onde não caiba recurso, assim possa o sitio esteja publicando  como verdadeira a acusação. 
Camocim-Ceará, 17 de Junho de 2014 
Pet Shop O Gué