Começa a valer a partir desta sexta-feira (27) a
lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. O texto, sancionado sem
vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicado na edição desta sexta do
"Diário Oficial da União". A nova legislação, aprovada no início do mês
pelo Senado, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão
para 2 a 5 anos. Ao aumentar as punições, o principal objetivo da
lei sancionada por Dilma é diferenciar o contrabando do chamado descaminho
(sonegação de impostos), que, pela legislação antiga, possuía a mesma previsão
de pena.
Enquanto o crime de contrabando consiste na
importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o
descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos,
como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada nesta sexta prevê ainda que a
pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito
for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Confira a lei AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:14h
Com informações do G1