sexta-feira, 27 de junho de 2014

SANCIONADA LEI QUE AUMENTA PENA POR CONTRABANDO

Começa a valer a partir desta sexta-feira (27) a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. O texto, sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicado na edição desta sexta do "Diário Oficial da União". A nova legislação, aprovada no início do mês pelo Senado, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Ao aumentar as punições, o principal objetivo da lei sancionada por Dilma é diferenciar o contrabando do chamado descaminho (sonegação de impostos), que, pela legislação antiga, possuía a mesma previsão de pena. 
Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada nesta sexta prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Confira a lei AQUI
Postado por Tadeu Nogueira às 10:14h
Com informações do G1