A legislação eleitoral proíbe, a partir desta
terça-feira (01), a veiculação de propaganda político-partidária gratuita e
paga no rádio e na televisão em sua programação normal e em noticiário. De
acordo com o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as
emissoras estão impedidas de “transmitir, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados”. Rádios e televisões
também não podem “dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação”.
Também está vetado “veicular ou divulgar filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou
debates políticos”.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:00h