DICAS DE TRÂNSITO
Como identificar o condutor infrator?
De acordo com o artigo 4º da Resolução 404/12 do CONTRAN, sendo a infração de
responsabilidade do condutor e este não identificado no ato do cometimento da
infração, deverá ser encaminhado ao DETRAN , no prazo estabelecido, o
Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, o qual deverá estar
devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo ou seu
representante legal e pelo condutor infrator. O FICI deverá estar acompanhado
de cópia legível da CNH do condutor e de documento de identificação do
proprietário do veículo ou de seu representante legal, para fins de comprovação
das assinaturas.
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário deverá anexar ao FICI cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração. Em se tratando de órgão da administração pública, ofício do representante legal da Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração.
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário deverá anexar ao FICI cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração. Em se tratando de órgão da administração pública, ofício do representante legal da Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração.
Ediberto Batista (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 18:00h