As irregularidades praticadas pelo Presidente da Câmara de Camocim, Régis da Ipu (Hilux) não param de crescer. Na surdina ele vem devendo o INSS referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, incluindo o décimo terceiro, do ano de 2013. O valor da dívida, sem juros e correção, chega atualmente a R$ 114.785,57.
A bomba só foi descoberta recentemente quando foi negada pela Receita Federal uma certidão negativa de débitos ao município.
A bomba só foi descoberta recentemente quando foi negada pela Receita Federal uma certidão negativa de débitos ao município.
O não pagamento dessa obrigação por parte do Presidente Régis vem causando um imenso prejuízo ao município de Camocim, pois com essa inadimplência, a Prefeitura Municipal está impedida de receber transferências legais, o que está prejudicando o dia a dia da administração e seus inúmeros serviços prestados à comunidade. De acordo com informações obtidas pelo blog, vários ofícios já foram enviados ao Presidente da Câmara por parte da Prefeitura de Camocim para que ele se pronuncie a respeito da dívida e resolva de vez a situação, porém, nenhum teve resposta até agora. Alguns dizem que o modus operandi do Presidente do Legislativo segue o de seu cunhado, Chico Vaulino, que deixou a Prefeitura de Camocim afundada em dívidas junto ao INSS, dívidas que chegam a quase 20 milhões de reais. Atualmente o Presidente Régis responde por indícios de graves irregularidades, todas constatadas pelo TCM, reunidas no que ficou conhecido como "Dossiê Hilux". Relembre o caso AQUI.
Para você entender melhor: A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS é da pessoa jurídica Município, uma vez que a Câmara é apenas órgão do Poder Legislativo Municipal que não tem personalidade jurídica, ou seja, não responde sozinha por suas obrigações. A ausência de repasse do INSS pela Câmara Municipal, ofende a pessoa jurídica Município, ofende a você que utiliza os serviços prestados pelo município, através da prefeitura.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:08h
Para você entender melhor: A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS é da pessoa jurídica Município, uma vez que a Câmara é apenas órgão do Poder Legislativo Municipal que não tem personalidade jurídica, ou seja, não responde sozinha por suas obrigações. A ausência de repasse do INSS pela Câmara Municipal, ofende a pessoa jurídica Município, ofende a você que utiliza os serviços prestados pelo município, através da prefeitura.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:08h