A Justiça Eleitoral desta 32ª Zona - Camocim - comunica a todos os membros e funcionários da Justiça Eleitoral, que é vedado aos mesmos fazerem parte de qualquer trabalho para partidos, coligações ou candidatos, em face de coibir possíveis transgressões ao código eleitoral. Fica informado ainda que conforme o Artigo 283 do Código Eleitoral:
Artigo 283 - Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras;
Atenciosamente,
Rogério Henrique do Nascimento
(Juiz Eleitoral 32ª Zona)