MULTA
SEM ABORDAGEM É LEGAL?
O
Art.280 do CTB tipifica o seguinte:
"Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e
outros elementos julgados necessários à sua identificação;"
A assinatura não é obrigatória, mesmo quando o condutor é abordado, face a
tipificação do Inc. VI do mesmo Artigo:
CTB no §3° do Art.280 assim normatizou:
"§ 3º - Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito
relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a
respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o
procedimento previsto no artigo seguinte."
Concluindo que a autuação foi feita de forma legal, no entanto isso não impede
a possibilidade de que você possa se utilizar dos recursos legais previstos na
legislação, que são a Defesa Prévia (inerente apenas as formalidades, ou seja,
erros), Recursos em 1ª e 2ª Instâncias, o recurso é um direito seu, a autuação
foi um dever do agente.
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:00h