terça-feira, 5 de agosto de 2014

INFORMATIVO DA GUARDA DE CAMOCIM

MULTA SEM ABORDAGEM É LEGAL? 
O Art.280 do CTB tipifica o seguinte: 
"Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: 
I - tipificação da infração; 
II - local, data e hora do cometimento da infração; 
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;" 
A assinatura não é obrigatória, mesmo quando o condutor é abordado, face a tipificação do Inc. VI do mesmo Artigo:
CTB no §3° do Art.280 assim normatizou: 
"§ 3º - Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."
Concluindo que a autuação foi feita de forma legal, no entanto isso não impede a possibilidade de que você possa se utilizar dos recursos legais previstos na legislação, que são a Defesa Prévia (inerente apenas as formalidades, ou seja, erros), Recursos em 1ª e 2ª Instâncias, o recurso é um direito seu, a autuação foi um dever do agente. 
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:00h