Em acidentes de trânsito, deixar de socorrer a vítima ou, se estiver impossibilitado, deixar de pedir auxílio à autoridade
pública:
Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
A pena incide sobre o motorista mesmo que se
trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 20:36h