quarta-feira, 13 de agosto de 2014

INFORMATIVO DA GUARDA DE CAMOCIM

Em acidentes de trânsito, deixar de socorrer a vítima ou, se estiver impossibilitado, deixar de pedir auxílio à autoridade pública:
Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.
A pena incide sobre o motorista mesmo que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. 
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 20:36h