De
acordo com o Código de trânsito Brasileiro; dirigir alcoolizado ou sob efeito
de substâncias que possam expor terceiros a perigos. Infração
- gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12
(doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
e recolhimento do documento de habilitação.
Pena: detenção de seis meses a três anos.
Pena: detenção de seis meses a três anos.
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 22:30h