quarta-feira, 6 de agosto de 2014

JUIZ NEGA PEDIDO DO PRESIDENTE RÉGIS DA IPU PARA IMPEDIR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Câmara de Camocim, Régis da Ipu, juntamente com os Vereadores Juliano Cruz (Primeiro Secretário) e Sidney Bolinha (Segundo Secretário), entrou na tarde desta terça-feira (05) com um mandado de segurança com pedido de liminar para que a realização da sessão extraordinária convocada pelos 10 vereadores da bancada da situação não fosse permitida. O pedido dos 10 vereadores foi enviado para o Presidente Régis no dia 31 de Julho, com data para ser realizada às 09:00h desta quarta-feira (06). A sessão tem o objetivo de discutir um decreto legislativo  expedido pelo Presidente da Câmara Régis da Ipu, onde ele determina a desaprovação das contas do ex-prefeito Sérgio Aguiar, relativas aos exercícios financeiros de 2002 e 2004. 
De acordo com o Vereador Emanoel Vieira (SDD), o presidente do legislativo "produziu" o decreto em pleno recesso da casa e sem respeitar a devida tramitação exigida no regimento interno. A sessão de hoje não foi acatada pelo Presidente Régis da Ipu, mas isso não impede que e mesma seja realizada, já que o pedido foi feito por 10 vereadores, maioria absoluta da câmara. Isso também consta no regimento interno. Em decisão proferida ainda ontem, o Juiz Edilberto Oliveira Lima, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Camocim, negou o pedido de liminar impetrado pelo Presidente Régis da Ipu, e os Vereadores Juliano Cruz e Sidney Bolinha. No pedido de suspensão da sessão, o Advogado do Presidente Régis da Ipu alegou a existência de fumus boni iuris e o periculum in mora. Em sua decisão, o magistrado disse não existir nem a primeira, e muito menos a segunda alegação no referido caso. 
Traduzindo para você as duas alegações: 
fumus boni iuris: Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe. Que não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança. 
periculum in mora: significa Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.
O curioso nesse caso é que o Presidente Régis da Ipu tinha sido avisado da sessão extraordinária no dia 31 de Julho, e mesmo assim, fez o pedido de suspensão da mesma apenas um dia antes, e ainda tendo a coragem de alegar "perigo de demora". Aí é querer duvidar da inteligência de Têmis, só pode.  
Fomos informados exatamente no fechamento dessa matéria que a Sessão Extraordinária começou no horário anunciado, e está ocorrendo sem maiores problemas na Câmara de Camocim. 
Postado por Tadeu Nogueira às 09:22h