O empregador que não
registrar sua empregada doméstica até esta quinta-feira, 7,
deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a lei
12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher
devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data
de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de
serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:09h