quarta-feira, 24 de setembro de 2014

EM CAMOCIM, JUIZ DETERMINA QUE CAMINHADAS E CARREATAS TERMINEM ÀS 20 HORAS

O Juiz Eleitoral de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, baixou uma portaria nesta quarta-feira (24), determinando que no período compreendido entre os dias 24 de setembro e 04 de outubro de 2014, todas as caminhadas e carreatas a serem realizadas por qualquer partido político em toda a circunscrição de Camocim, terminem às 20:00 horas, como forma de impedir a reiteração do descumprimento das normas que regem a propaganda eleitoral, evitando que esses eventos terminem após o horário permitido, pondo em risco a ordem pública e perturbando o sossego da comunidade com algazarra e foguetórios. 
Além disso, decidiu proibir a utilização de paredões, carros de som e foguetório durante o percurso das caminhadas e carreatas, para evitar que além de perturbar o sossego da comunidade, esses eventos ponham em risco a integridade física dos seus participantes e demais pessoas que estejam nas proximidades de seus percursos, ante o risco de que alguma faísca de foguete provoque lesões corporais ou cause incêndios, ficando autorizada a utilização de apenas um carro de som à frente do evento, divulgando a propaganda dos candidatos. 
Ainda de acordo com a portaria, fica determinado que todas as caminhadas e carreatas realizadas em Camocim sejam comunicadas com 24 horas de antecedência ao Cartório Eleitoral, para que possam ser analisados os percursos e realizadas modificações, caso se verifique a possibilidade de que haja aproximação mínima de 200 metros entre os seus percursos e comícios, carreatas, passeatas e outros eventos realizados ao mesmo tempo por outras coligações, evitando que  haja conflitos entre seus participantes, para garantir a ordem pública e a segurança da comunidade de Camocim. 
Lá vou eu: Decisão sábia, acertada, e que certamente receberá o aplauso de grande parte da população. 
Postado por Tadeu Nogueira às 16:19h