O Juiz Eleitoral de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, baixou uma portaria nesta quarta-feira (24), determinando que no período compreendido entre
os dias 24 de setembro e 04 de outubro de 2014, todas as caminhadas e carreatas
a serem realizadas por qualquer partido político em toda a circunscrição de Camocim, terminem às 20:00 horas, como forma de impedir a reiteração do
descumprimento das normas que regem a propaganda eleitoral, evitando que esses
eventos terminem após o horário permitido, pondo em risco a ordem pública e
perturbando o sossego da comunidade com algazarra e foguetórios.
Além disso, decidiu proibir a utilização de paredões, carros de som e foguetório durante o
percurso das caminhadas e carreatas, para evitar que além de perturbar o
sossego da comunidade, esses eventos ponham em risco a integridade física dos
seus participantes e demais pessoas que estejam nas proximidades de seus
percursos, ante o risco de que alguma faísca de foguete provoque lesões
corporais ou cause incêndios, ficando autorizada a utilização de
apenas um carro de som à frente do evento, divulgando a propaganda dos
candidatos.
Ainda de acordo com a portaria, fica determinado que todas as caminhadas e carreatas realizadas em Camocim sejam
comunicadas com 24 horas de antecedência ao Cartório
Eleitoral, para que possam ser analisados os percursos e realizadas
modificações, caso se verifique a possibilidade de que haja aproximação mínima
de 200 metros entre os seus percursos e comícios, carreatas, passeatas
e outros eventos realizados ao mesmo tempo por outras coligações, evitando
que haja conflitos entre seus
participantes, para garantir a ordem pública e a segurança da comunidade de
Camocim.
Lá vou eu: Decisão sábia, acertada, e que certamente receberá o aplauso de grande parte da população.
Postado por Tadeu Nogueira às 16:19h