O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que
tornou sem efeito o ato de transferência de seis policiais militares lotados em
Quixeramobim, para outros municípios.
Os policiais não concordaram com a medida, e por
isso ingressaram na Justiça requerendo a permanência na 1ª Companhia do 9º
Batalhão da PM. No dia 13 de agosto, o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª
Vara da Comarca de Quixeramobim, deferiu o pedido. Em caso de descumprimento,
fixou multa diária de R$ 100,00.
Inconformado, o estado interpôs pedido de
suspensão de tutela antecipada no TJCE. Sustentou que a decisão representa
grave lesão à segurança e à ordem pública administrativa, por interferir na
autonomia do Estado. Ao analisar o pedido, o desembargador Gerardo Brígido
manteve a remoção dos policiais. “Não se admite que o interesse particular se
sobreponha ao interesse público, logo, resta clara a desarrazoada intromissão
do Judiciário na esfera executiva”. O desembargador ressaltou que, consoante o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não cabe ao Poder
Judiciário adentrar no mérito administrativo de matéria que envolve a
transferência de militares, sob pena de ofensa ao princípio da separação de
poderes”.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:08h
Com informações do TJCE