A partir do próximo dia 03 de Novembro, Receita
Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) unificarão a emissão da
Certidão Negativa de Débitos (CND) dois órgãos. Atualmente, as empresas
precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de
ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra
específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . E
seus prazos de validade são diferentes.
A partir da data acima, passarão a ser
abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais
descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas,
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e
as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:06h
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