Em tempos de selfies, redes sociais e outros
trecos interativos, o eleitor precisa estar atento às regras da Justiça
Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia da eleição. De
acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor,
enquanto estiver votando, deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos
colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de
“portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer
o sigilo do voto”. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto
também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar
imagens ou fotos do voto. Quem violar as regras estará sujeito a sanções.
Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que
desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção. Ainda segundo
o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação
é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao
juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para
instauração de inquérito.
Postado por Tadeu Nogueira às 14:02h
Com informações da Agência Brasil