quarta-feira, 1 de outubro de 2014

ELEIÇÕES 2014: FAZER SELFIE VOTANDO PODE RESULTAR EM PRISÃO

Em tempos de selfies, redes sociais e outros trecos interativos, o eleitor precisa estar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia da eleição. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor, enquanto estiver votando, deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto. Quem violar as regras estará sujeito a sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção. Ainda segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito. 
Postado por Tadeu Nogueira às 14:02h
Com informações da Agência Brasil