Posso estacionar meu carro em guia rebaixada que
fica na porta de um comércio? O mesmo não tem garagem ou entrada de veículos.
Toda vez que coloco o dono do comércio pede pra eu tirar.
R. Art. 181. Estacionar o veículo: IX - onde
houver guia de calçada (meio fio) rebaixada, com a finalidade de entrada e
saída de veículo. Somente é proibido estacionar diante de guia de calçada
rebaixada se esta tiver a finalidade de entrada e saída de veículos. Se a guia
de calçada for rebaixada mas não tiver a finalidade de entrada e saída de
veículo, ou seja não tem como entrar veículo no comércio por ter degrau ou
mercadorias na porta, não couber veículo dentro do comércio, pode-se estacionar
e se o proprietário do comércio solicitar que retire o veículo, mande que chame
a policia ou agente de trânsito, quando o agente chegar alegue o inciso IX do
art. 181 do CTB.
Ediberto Chaves (Superintendente de Trânsito)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:25h