O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicou, nesta quarta-feira (05), no Diário Oficial da União (DOU), a
Resolução nº 504, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos
retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo
equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte escolar.
Os veículos deverão cumprir a resolução a partir de 01 de Janeiro de 2016. Pelo texto, fica claro que qualquer modificação que seja feita para atender a nova determinação não será considerada alteração de característica por parte do órgão fiscalizador.
Os veículos deverão cumprir a resolução a partir de 01 de Janeiro de 2016. Pelo texto, fica claro que qualquer modificação que seja feita para atender a nova determinação não será considerada alteração de característica por parte do órgão fiscalizador.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:12h