quarta-feira, 5 de novembro de 2014

A PARTIR DE 2016, RETROVISOR DE VEÍCULO ESCOLAR TERÁ QUE POSSUIR CÂMERA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quarta-feira (05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 504, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte escolar. 
Os veículos deverão cumprir a resolução a partir de 01 de Janeiro de 2016. Pelo texto, fica claro que qualquer modificação que seja feita para atender a nova determinação não será considerada alteração de característica por parte do órgão fiscalizador.  
Postado por Tadeu Nogueira às 09:12h