EM 2016 O MUNICÍPIO VAI
ESTREAR O NOVO SISTEMA
A partir do próximo dia 12 de Novembro, os
eleitores de Camocim já poderão fazer o recadastramento biométrico para as
eleições de 2016. Para realizar o cadastro, é preciso comparecer ao Cartório
Eleitoral, localizado à Rua 24 de Maio, 666, em frente à Praça da Matriz. O
TRE-CE disponibilizará aos eleitores o agendamento para o recadastramento
biométrico, pelo telefone 148 ou pela internet (AQUI). O eleitor deverá comparecer ao local de
atendimento no dia e horário agendados com documento de identificação
original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF
(se tiver). Para o alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor
de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de
quitação com o serviço militar.ESTREAR O NOVO SISTEMA
Como documento de identificação serão aceitos a
carteira de identidade; a carteira de trabalho e previdência social; o
passaporte, acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de
filiação; a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em
caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a
nacionalidade.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos mencionados. Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais. Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos mencionados. Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais. Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:00h
Com informações do TRE/DN