terça-feira, 25 de novembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Artigo 244 do CTB
Transporte de menor de sete anos sem condições de segurança: 
A idade mínima para crianças transportadas em veículos de duas rodas é de sete anos, tendo em vista que, nesta idade, normalmente o tamanho da criança já permite firmar os pés sobre os pedais de apoio do veículo; acima desta idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar de sua própria segurança, sendo infração de trânsito.
Ressalta-se que “criança”, para efeitos legais, é a pessoa com até doze anos incompletos (artigo 2º da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente);
Transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - Gravíssima
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação

Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 14:21h