Artigo 244 do CTB
Transporte de menor de
sete anos sem condições de segurança:
A idade mínima para
crianças transportadas em veículos de duas rodas é de sete anos, tendo em vista
que, nesta idade, normalmente o tamanho da criança já permite firmar os pés
sobre os pedais de apoio do veículo; acima desta idade, o que se exige é que a
criança tenha condições de cuidar de sua própria segurança, sendo infração de
trânsito.
Ressalta-se que “criança”,
para efeitos legais, é a pessoa com até doze anos incompletos (artigo 2º da Lei
n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente);
Transportando criança
menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de
sua própria segurança:Infração - Gravíssima
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 14:21h