quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
 I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
 III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
 IV – com os faróis apagados;
 V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. 
Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 17:00h