Art.
244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira
ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN;
II
– transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no
inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou
em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos
ou que não tenha nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança.
Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Postado por Tadeu Nogueira às 17:00h