quinta-feira, 6 de novembro de 2014

DICA DA GUARDA DE CAMOCIM

Condutor sem CNH tem direito a reparação de danos em acidente?
No momento em que se conduz um veículo sem CNH o condutor assume as consequências de qualquer acidente eventual, pois o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é terminantemente proibido que se dirija sem possuir tal documento, portanto a imperícia do condutor é fator preponderante a qualquer outro superveniente. 
Se o condutor não teve culpa no evento tem direito à reparação dos danos sofridos, mesmo que não seja habilitado para dirigir. A falta de habilitação, por si só, não caracteriza culpa do condutor, estabelece apenas presunção de imperícia, cabendo a outra parte comprovar que o inabilitado foi culpado pelo acidente. A falta de habilitação constitui mera infração administrativa - no processo judicial tem que se apurar a responsabilidade pelo evento. O simples fato de não possuir habilitação não quer dizer que ele é culpado pelo acidente. 
Se não deu causa ao sinistro deverá ele ser indenizado. Se você não foi o culpado pelo acidente é seu direito ser indenizado pelos danos, contudo, você poderá ser multado, se é que já não o foi no dia do acidente. Estando o condutor sem a CNH não quer dizer que não saiba dirigir, porém em ação Judicial terá os mesmos direitos que uma pessoa Habilitada. 
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:15h