Condutor sem CNH tem direito a reparação de danos
em acidente?
No momento em que se conduz um veículo sem CNH o condutor assume as
consequências de qualquer acidente eventual, pois o Código de Trânsito
Brasileiro estabelece que é terminantemente proibido que se dirija sem possuir
tal documento, portanto a imperícia do condutor é fator preponderante a
qualquer outro superveniente.
Se o condutor não teve culpa no evento tem direito à reparação dos danos
sofridos, mesmo que não seja habilitado para dirigir. A falta de habilitação,
por si só, não caracteriza culpa do condutor, estabelece apenas presunção de
imperícia, cabendo a outra parte comprovar que o inabilitado foi culpado pelo
acidente. A falta de habilitação constitui mera infração administrativa - no processo
judicial tem que se apurar a responsabilidade pelo evento. O simples fato de não possuir habilitação não quer dizer que ele é
culpado pelo acidente.
Se não deu causa ao sinistro deverá ele ser indenizado. Se você não foi
o culpado pelo acidente é seu direito ser indenizado pelos danos, contudo, você
poderá ser multado, se é que já não o foi no dia do acidente. Estando o condutor sem a CNH não quer dizer que não saiba dirigir, porém em ação Judicial terá os mesmos direitos
que uma pessoa Habilitada.
Ediberto Chaves (Comandante da GMC)
Postado por Tadeu Nogueira às 23:15h