DECISÃO VALE A PARTIR DE HOJE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13)
diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na
Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria
de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as
parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais
direitos trabalhistas, que é cinco anos.
Conforma a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em
dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os
ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que
recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.
A maioria do plenário acompanhou voto do relator,
ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que
regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é
inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com
o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo
prescricional de cinco anos.
Postado por Tadeu Nogueira às 20:00h
Com informações da Agência Brasil