O Vice Presidente da Câmara Municipal de Camocim, Mastrolhano Araújo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que a Comissão Especial Processante solicitou a convocação de sessão extraordinária, com a finalidade de julgar o processo administrativo no 001/2014-CEP, em que consta como denunciado o Vereador Francisco Régis de Araújo Mendonça, bem como para apreciar o Decreto Legislativo com a conclusão da decisão proferida pelo Plenário;
Considerando que, nos autos do processo no 12737-43.2014.8.06.0053/0, o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Rogério Henrique do Nascimento determinou ao Vice-Presidente da Mesa Diretora que assuma todo e qualquer trabalho administrativo referente aos atos da Comissão Especial Processante, “devendo adotar todas as medidas que entender cabíveis para o deslinde do caso, inclusive com poderes para suspender atos e convocar sessão extraordinária de julgamento” (fls. 53);
Considerando às disposições do art. 151 e art. 171 do Regimento Interno, que aduzem acerca da possibilidade das sessões extraordinárias ocorrerem “em qualquer dia da semana e a qualquer hora”, quando convocadas mediante comunicação escrita aos Vereadores, com antecedência de 5 (cinco) dias, e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”.
Faz saber a quem interessar possa ou do conhecimento deste edital deva falar, que ficam convocados os Vereadores com assento nesse Poder Legislativo para comparecerem à Sessão Extraordinária designada para o dia 10 de Dezembro de 2014 (quarta-feira), às 10:00h (dez horas), a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal de Camocim, localizado na Praça José Severiano Morel, s/no, nesta urbe, com o fim de discutir e deliberar acerca da seguinte
Ordem do dia:
Julgamento do processo administrativo no 001/2014-CEP, em cumprimento ao disposto no art. 1º, V da Lei Estadual No 12.550/1995, com a apreciação do pedido de cassação do mandato eletivo do Vereador Francisco Régis de Araújo Mendonça;
Deliberação do Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Comissão Especial Processante, referente ao Julgamento do processo administrativo no 001/2014-CEP, em consonância com o art. 94 e art. 236, parágrafo primeiro, do Regimento Interno.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, vai este edital publicado e afixado no átrio da Câmara Municipal e na Imprensa Oficial do Município.
Câmara Municipal de Camocim, 04 de dezembro de 2014.
Mastrolhano Araújo da Silva
(Vice-Presidente da Mesa Diretora)
(Vice-Presidente da Mesa Diretora)